Segundo informações do site oficial da Prefeitura o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA), por meio da Deliberação Normativa n° 1, de 2 de setembro de 2015, estabelece a proibição da utilização de sistema e fontes de som em lojas e em veículos para fazer propaganda ou anunciar a venda de produtos na cidade de Itajubá.
A partir do dia 1 de janeiro de 2016, fica proibido a utilização de sistemas e fontes de som ou auto-falantes de qualquer tipo em carros, motos, bicicletas, charretes ou qualquer outro meio de locomoção para fazer propaganda, publicidade ou anunciar a venda de produtos em Itajubá. Além disso, também fica proibido os serviços de propaganda sonora por meio de mega-fones ou outros aparelhos similares.
A deliberação também determina que estabelecimentos comerciais não poderão acionar sistemas de som ou auto-falantes em volume que se faça audível fora do recinto do ambiente. Não estão sujeitos à proibição do artigo os sons produzidos durante a propaganda eleitoral e por sirenes de viaturas e ambulâncias, quando em serviços de policiamento e socorro.
Quem não cumprir a lei pagará multa de R$3.000, que será dobrada em caso de reincidência; além de ter apreendidos toda aparelhagem emissora do som; ter o móvel, veículos e outros meios de locomoção apreendidos e o fechamento do imóvel caso seja um estabelecimento comercial.
Em eventos de interesse público e de caráter exclusivamente beneficente, a liberação de veiculação sonora terá a necessidade de ser aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEA), que também será responsável pela fiscalização.
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