Segundo informações do site oficial da PMI o Procon, órgão vinculado à Prefeitura de Itajubá, notificou as agências bancárias e as entidades que representam o comércio e a indústria do município sobra a cobrança pela emissão de boleto, que é uma prática ilegal.
O Banco Central, órgão regulador do sistema nacional financeiro, proíbe a taxa para emissão de boleto ou assemelhados, conforme o art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010. O setor de atendimento do Procon Itajubá não registra casos de cobrança pela emissão de boleto desde o segundo semestre de 2009, ano da proibição da cobrança. Porém, nos últimos dois meses, surgiram denúncias sobre a prática ilegal por comerciantes locais.
De acordo com o Procon, os fornecedores que cobram a taxa podem ser multados por cometer infração às normas de proteção ao consumidor e ainda terão que devolver em dobro aos clientes o valor cobrado indevidamente, nos termos do parágrafo único do Artigo 42 do Código do Consumidor. Àqueles que forem prejudicados devem exigir a retirada desse valor e, em caso de negativa do fornecedor, devem registrar reclamação no Procon.
O Procon Itajubá atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, na Avenida BPS, nº 35, bairro Pinheirinho, e o telefone para contato é o (35) 3692-1804.
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