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Editorial - Pena perpétua
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Pena perpétua
Pena perpétua
Certos tipos de crimes e criminosos acabam recebendo penas perpétuas e de morte por seus crimes, apesar de, no caso brasileiro, a Constituição Federal vedar a prisão perpétua e a pena de morte. São casos como os de Suzane Von Rickthofen e do casal Nardoni, por exemplo. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por haver, junto com o namorado e um irmão deste, assassinado de forma brutal e covarde, em 2002, seu pai e sua mãe, crime que confessou expressamente na época, quando acusou o pai assassinado de haver abusado dela sexualmente por mais de uma vez, como justificativa para o crime – o que, aliás, jamais foi investigado.
EditorialEdição 65811/05/2016
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