Hà jornalistas e “jornalistas”. Há jornais e publicações panfletárias. Esses últimos e essas últimas não têm nenhuma preocupação com a verdade, às vezes nem mesmo com a decência. Visam, sobretudo, induzir a erro de julgamento seus leitores, ouvintes ou telespectadores. No passado, Itajubá sofreu nas mãos de vermes do “jornalismo”. Hoje, sofre de novo. Baseando as informações que transmitem em dados totalmente desatualizados, e, pior, interpretados pelo “jornalista” de acordo com suas conveniências políticas ou interesses piores, lança essas informações ao público de forma irresponsável ou, pior, com autêntica má fé. Recentemente, diante da polêmica nacional que ganhou corpo em Itajubá com o recebimento, pelo prefeito atual, de verbas concernentes a férias não gozadas, um panfletário publicou que o Supremo Tribunal Federal julgara inconstitucional o recebimento, por prefeitos, vice prefeitos e demais agentes políticos (no caso, secretários municipais), de férias e 13º salário. A notícia se baseava num posicionamento da Ministra Carmem Lucia, do ano de 2010, que na época não era, ainda, a presidente do Supremo Tribunal, e em decisões sujeitas a recursos de alguns Tribunais Estaduais, inclusive o de Minas Gerais. A notícia, era uma meia verdade, que, desde o dia 1º de fevereiro último, tornou-se uma mentira. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da última semana, proferiu, agora por unanimidade, inclusive com o voto definitivo da Ministra Carmem Lucia, entendimento no sentido de que são absolutamente constitucionais o recebimento por prefeitos, vice prefeitos e secretários de férias e décimo terceiro (inclusive com o acréscimo de 1/3), desde que previstos na própria lei do município respectivo. O Itajubá Notícias traz matéria completa a respeito nessa edição. Bem informar a leitor não é defender este ou aquele gestor, esse ou aquele político, ou posição própria contra esse político ou gestor. É trazer a verdade ao leitor, doa a quem doer, ainda que doa aos mal amados ou enrrustidos.
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