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Editorial - Flagrante nos bebuns
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Flagrante nos bebuns
Flagrante nos bebuns

EditorialEdição 77629/08/2018

Nas “blitz” realizadas pela Polícia Militar no município de Itajubá têm ocorrido prisões em flagrante de motoristas embriagados ao volante, e, por “embriagados” quer se dizer em visível estado de embriaguez ou com nível de álcool superior ao máximo permitido em lei, apurado pelo “bafômetro”.
Apesar das prisões em flagrante e do extremo esforço da polícia para conter a prática nacional de se insistir em conduzir veículos sob efeito de substâncias alcoólicas, e da propaganda oficial de que, depois da chamada “Lei Seca” os acidentes com feridos e mortos diminuiram sensivelmente, o fato é que, se isso é verdade em termos de rodovias, federais ou estaduais, nas cidades a realidade parece ser bem outra. 
O indivíduo, quando sai em viagem com a família geralmente toma maiores cuidados no uso de bebidas alcoólicas, não apenas em razão de estar “sob vigilância” dos familiares, como porque teme, normalmente, mais a fiscalização das polícias rodoviárias do que as locais. Nas cidades, pensa-se que usar a desculpa “tomei apenas uma latinha”  vai sensibilizar o policial. Pensa-se, também, que, se for pego e ficar a pé, toma-se um táxi, um ônibus ou vai-se para casa a pé e tudo bem. 
Na estrada a coisa não funciona assim, além do que ser eventualmente preso numa estrada assusta mais do que ser levado para uma delegacia próxima à sua residência, perto de sua família e de seu advogado conhecido. O abuso nas cidades, portanto, é muito maior de motoristas chegados a um bom copo do que nas estradas, depois da “Lei Seca”. 
Essas prisões em flagrante que vem ocorrendo em Itajubá são bem vindas, e precisam ser muito divulgadas (sem exposição direta do preso, por respeito à sua família) para vermos se inibe-se a prática criminosa de conduzir-se veículos sob o efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes, até porque o álcool não é o único dos problemas no que tange à condução de veículos sob influência de substâncias indevidas. Mas, para que tal cause, realmente, efeitos práticos, torna-se necessário que o Judiciário respalde, de fato, as ações policiais, porque de nada adianta o sujeito ser preso na avenida, conduzido a uma delegacia, assinar um papel, tomar um cafezinho (sem açúcar) para combater a ressaca e voltar às ruas no dia seguinte mudando, apenas, a marca da cervejinha.


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