Aos magistrados, seja de que nível forem, exige-se que cumpram o ditado de que “à mulher de César não basta ser honesta; tem que parecer honesta”. Quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a chamada “condução coercitiva”, temia-se que juízes que as usavam a torto e a direito no suposto auxilio às autoridades policiais para apuração de crimes, passassem a valer-se do instituto legal da prisão temporária como sua substituta. Na semana passada, o temor se fez presente na decretação e efetiva prisão temporária do ex governador do Paraná Beto Richa e diversas outras pessoas ligadas ao seu antigo governo. O caso teria relação com uma investigação que já corre há tempos na Justiça Estadual paranaense pela qual apura-se se uma determinada empresa teria pago propina ao então governador e sua equipe para vencer uma concorrência publica. Beto Richa é candidato a uma das duas vagas atualmente em disputa para o Senado por seu estado, e, segundo as pesquisas, já estaria com sua vaga praticamente garantida. A prisão temporária, segundo a lei, há de ser decretada quando for imprescindível a custódia do suspeito, por curto espaço de tempo (a lei fala em dias), para que possa fazer a autoridade policial suas investigações sem que o suspeito interfira, por exemplo, conversando com possíveis testemunhas ou destruindo documentos. A condução coercitiva destinava-se a obter forçosamente o depoimento do suspeito pela autoridade policial. Foi julgada inconstitucional porque o suspeito não está obrigado a prestar depoimentos ou declarações, além do que não esta prevista na lei processual brasileira. Coube a Gilmar Mendes, mais uma vez, do Supremo Tribunal Federal puxar o freio de um juiz de primeira instância que, aliás, tentou malograr a decisão do ministro do Supremo decretando, no mesmo dia em que Gilmar mandava libertar Beto Richa e outros 14 presos na mesma operação, a prisão preventiva do ex governador, manobra que não deu certo porque Gilmar proibiu qualquer novo decreto de prisão com base no mesmo inquérito, até mesmo porque injustificável a prisão temporária de um suspeito cujas investigações já correm há anos. A atitude daquele juiz fêz com que paranaenses desconfiassem que decretara a prisão de Beto Richa para prejudicar sua candidatura ao Senado. Ou seja, aquele juiz pode até ser honesto, mas aos olhos de muitos não pareceu honesto, não lhes pareceu imparcial, qualidade fundamental a um juiz. E isso não pode, de forma alguma, ocorrer no único poder da República que ainda está merecendo algum crédito da população
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