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Editorial - Insegurança jurídica
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Insegurança jurídica
Insegurança jurídica

EditorialEdição 80527/03/2019

Os pactos serão cumpridos. Esta é a máxima de toda e qualquer relação social, seja de natureza econômica ou política. E cabe a um único poder nas democracias, sejam elas republicanas, sejam monárquicas, fazer com que se cumpra essa máxima. Aqui não se trata, apenas, de negócios, de contratos financeiros. Trata-se do pacto social, representado pelas leis e pela Constituição do país, o grande pacto social. Uma das cláusulas desse pacto social diz que “ninguém será preso sem que o seja em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente” e que “ninguém será considerado culpado antes de sentença criminal transitada em julgado”. 
Mas também firmou-se, desde o ano de 1942, o pacto de que “a prisão preventiva será decretada quando o suspeito, denunciado ou acusado, comprovadamente, demonstrar que estaria tentando fugir do local onde supostamente cometeu o suposto crime, ou seja, do chamado domicílio da culpa, sem que o esteja deixando com autorização judicial, ou, comprovadamente, for demonstrado que estaria interferindo indevidamente na coleta de provas contra si ou contra eventuais companheiros do suposto ato criminoso, ou, ainda, quando estiver comprovadamente colocando em risco a ordem pública, ou seja, quando esteja cometendo novos atos supostamente criminosos enquanto responde ao processo onde estaria sendo decretada sua prisão preventiva. 
Esse pacto, tanto de ordem constitucional, como de ordem legal, não vem sendo cumprido por algumas autoridades brasileiras, seja porque já julgaram o suspeito mesmo antes de ele ser, sequer, formalmente denunciado, como ocorre com a opinião pública levada a tanto, hoje, sobretudo pelas redes sociais, seja porque pretendem com seus atos transformar um processo num simples espetáculo midiático. 
Um dia alguém disse que sempre que um Tribunal revogar a ordem de prisão expedida por um juiz, foi porque sua prisão fora ilegal, e, a única coisa que não se pode admitir é que um juiz aja de forma ilegal, já que lhe compete aplicar a lei. Não aplicando-a, gera a insegurança jurídica, demonstra que, sob sua batuta, o pacto social não será cumprido à risca. E, sem segurança jurídica nenhum país conseguirá atrair investidores para desenvolver sua economia e dar ao seu povo o que esse povo merece de melhor. Sem segurança jurídica, nenhum país terá o respeito do mundo. 

 


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