A Constituição Federal assegura a livre expressão do pensamento, da manifestação artística e de informação. A liberdade de expressão do pensamento e a de informação têm sido objeto de ataques constantes até mesmo das instituições que têm o dever de assegura-las.
Recentemente, comentamos nesse espaço, a bobagem, verdadeiro tiro no pé, que um ministro do Supremo Tribunal Federal, acabou cometendo ao censurar, ainda que a posteriori, reportagem publicada numa revista e num site de notícias que envolvia insinuações contra um colega seu da Corte. Pegou mal, muito mal. Tão mal que o mesmo ministro, usando da mais esfarrapada desculpa, reviu seu ato e liberou a publicação que, aliás, proibida ou não por ele, já estava amplamente divulgada no Brasil e no exterior. No entanto, a mesma Constituição Federal que assegura a ampla liberdade de manifestação do pensamento e de informação, também assevera que cada um responderá “pelos excessos que cometer”. Não se pode caluniar, difamar, injuriar gratuitamente qualquer cidadão, seja pelas redes sociais, seja por sites, seja na imprensa falada ou escrita, sob o manto da liberdade de expressão. Agora, quando o que se divulga, sem juízo de valor, sem faltar com a verdade, cumprindo a obrigação de levar ao público o que para o público é relevante, é fato, não há ofensa à honra do cidadão atingido pela notícia. A ofensa à honra é ato voluntário, daqueles que são cometidos com a intenção inequívoca de ofender, de difamar, de caluniar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recente acórdão, pela unanimidade dos desembargadores que julgaram um recurso do Itajubá Notícias, asseguraram essa liberdade, porque reconheceram que o jornal publicou a matéria com responsabilidade, fundada, exclusivamente, nas informações prestadas pelas autoridades competentes. Se a informação era equivocada, a responsabilidade não era nem poderia ser do Itajubá Notícias ou de qualquer outro órgão de imprensa que a divulgasse. Assim o será sempre: O Itajubá Notícias não inventa, não cria situações, não pretende, nem jamais pretendeu, ofender a honra de ninguém, mas tem o dever para com o público itajubense e regional de levar-lhes as informações que lhe chegam ou que colhe, devidamente checadas junto às autoridades competentes, quando for o caso. Isso é usar da liberdade de informação com responsabilidade.
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