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Editorial: Eleições 2020. Sai ou não, eis a questão
Editorial: Eleições 2020. Sai ou não, eis a questão

EditorialEdição 85701/04/2020

A cada dia cresce em todo o país, e grande parte da classe política já está levando a sério, a possibilidade do adiamento das eleições municipais desse ano. O problema é que há prazos que já estão correndo, são dados pela lei ou até mesmo pela Constituição Federal, e não podem, simplesmente, serem relegados pela Justiça Eleitoral. Dependerá, portanto, do Congresso Nacional. O principal e mais próximo desses prazos que estão para se exaurir, são os que exigem o domicílio eleitoral, a filiação partidária e a desincompatibilização dos pretensos candidatos. Para se candidatar a prefeito, vice ou vereador – cargos que serão ou seriam disputados em outubro próximo – o cidadão terá que ter seu domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer e estar filiado a um partido político até o próximo dia 4 de abril. Surge o primeiro problema: a mudança de domicílio eleitoral tem que ser feita perante a Justiça Eleitoral e, embora toda a tecnologia possível nesse momento esteja à disposição, é necessário que os cartórios eleitorais estejam funcionando e eles estão com suas portas fechadas em todo o país. 

A filiação ao partido político não traz maiores dificuldades, já que os partidos informarão, via sistema web a listagem atualizada de seus filiados à Justiça Eleitoral, não havendo necessidade alguma de comparecimento pessoal do filiado ou do representante legal do partido. Agora, o maior dos problemas está na desincompatibilização. Para ser candidato a qualquer cargo – salvo para prefeito ou vice, no mesmo município, desde que já o sejam ocupantes do mesmo cargo – os candidatos devem deixar eventuais cargos públicos comissionados que atualmente ocupem. Vereador não precisa deixar a Câmara para ser candidato a prefeito ou vice, nem mesmo a vereador, mas um secretário municipal, estadual, ou ministro de Estado, por exemplo, precisa pedir exoneração – ou seja, demissão, na linguagem popular – para que possa ser candidato a qualquer cargo, e tem que estar fora do exercício das funções até o dia 4 de abril. Problema: se um secretário municipal exonerar-se do seu cargo, obviamente que o prefeito nomeará outra pessoa para seu lugar, e dificilmente ele retornará ao cargo, caso venham as eleições ser adiadas, pouco importa se para novembro, dezembro, 2021 ou 2022. E, estando já no dia 31 de março, quatro dias antes do final do prazo, não há possibilidade alguma de o Congresso Nacional aprovar uma Lei Complementar que altere o prazo da Lei Complementar 64, atualmente vigente. Se o fizer, será nas próximas semanas ou mesmo meses, até para fins de adiamento das eleições, e, aí, o pré candidato de agora já terá deixado o cargo comissionado. Mais do que nunca, portanto, a frase famosa de Shakespeare deve estar atormentando a cabeça dos pretensos candidatos quanto aos seus cargos atuais: “sair ou não sair, eis a questão”.


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