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Editorial - Editorial: Hoje é o Dia do Advogado
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Editorial: Hoje é o Dia do Advogado
Editorial: Hoje é o Dia do Advogado

EditorialEdição 92711/08/2021

Hoje é o Dia do Advogado

No dia 11 de agosto de 1827, ainda no Império comandado por  D. Pedro I, foram criados dois cursos jurídicos no Brasil: A Faculdade de Direito de Olinda, que depois passou a ser de Recife e, hoje, pertence à Universidade Federal de Pernambuco, e a Faculdade de Direito de São Paulo, hoje pertencente à USP, e sediada no tradicional Largo de São Francisco, na capital paulista. 
É em homenagem a essa data, que foi estabelecido o Dia do Advogado, profissional “ indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, como consta expressamente no Artigo 133 da Constituição Federal brasileira de 1988. Trata-se, infelizmente, de mais uma das expressões constitucionais que sempre e cada vez mais tem sido relativizada por decisões oriundas do próprio Judiciário, e que já veio relativizada no próprio texto legal, quando este é complementado pela expressão “nos limites da lei”. Os limites da lei deveria ser, apenas, aqueles que impõe, a todos os cidadãos, o respeito à honra de todos nós, inclusive às partes envolvidas no processo, mas, a cada dia que passa, tais limites tem sido vistos como os atos ou manifestações que desagradam, pessoalmente, a alguns juízes, desembargadores ou ministros. 
A Constituição Federal não estabelece que o “médico é imprescindível à preservação da saúde e da vida”, que o engenheiro é indispensável “à segurança das obras de construção civil”, mas reservou aos advogados sua indispensabilidade para que a Justiça seja, de fato, feita. Daí que, sem a assistência técnica direta de um advogado, ninguém pode pleitear ou se defender perante o Judiciário brasileiro, salvo na restrita hipótese de requerimento, por qualquer meio, de ordem de habeas corpus (quando se pede a liberdade de alguém ilegalmente preso ou que esteja em via devir a sê-lo), quando qualquer pessoa do povo poderá requerê-la à autoridade judiciária competente, seja um juiz, seja um tribunal. 


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