O Governo de Minas Gerais vai nomear 30 mil novos professores da Educação Básica para a rede estadual de ensino no ano de 2016. O número é o dobro da meta anual que tinha sido estabelecida pelo Estado. Antes, a ideia do governo estadual era nomear, até 2018, 60 mil novos servidores, com 15 mil nomeações por ano.
O anúncio foi feito pelo secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, em reunião com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), nesta quinta-feira (11/2), no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa. “Vamos dobrar a meta de contratações para 2016”, frisa o secretário.
“Na verdade, grande parte destes professores já estão na folha do Estado como designados, mas ainda não foram nomeados. O que queremos é garantir a eles mais estabilidade. Por isso, vamos fazer uma força-tarefa para viabilizar essas nomeações”, esclarece Odair Cunha. O secretário ainda enfatiza que, com a previsão de nomear, também neste ano, até 20 mil ex-efetivados pela Lei 100 que fizeram concurso, o número total de nomeações pode chegar a 50 mil.
Para coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a medida é fundamental para que se possa restabelecer nas escolas estaduais vínculos permanentes com os servidores. “A nomeação via concurso público é essencial para a construção de uma escola de qualidade”, acredita.
Projeto de Lei
O secretário Odair Cunha também anunciou que o projeto de lei com novas propostas para solucionar casos específicos relacionados aos ex-efetivados pela Lei 100 vai ser enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima segunda-feira (15/2).
O texto vai propor que os ex-efetivados possam permanecer com cobertura do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) até dezembro de 2018. Pela proposta anterior, a cobertura seria encerrada em 10 de fevereiro deste ano. Com isso, os servidores vão contar com assistência médica do Estado por mais três anos.
O documento também vai propor que seja restabelecido o vínculo com os ex-efetivados pela Lei 100 que estavam de licença médica em 31 de dezembro de 2015. A proposta é que eles continuem a receber a mesma remuneração mensal desta época, quando houve o desligamento. O pagamento da remuneração será garantido até que o servidor realize uma nova perícia médica e cada caso será avaliado individualmente.
Outra proposta do documento é que os ex-efetivados que já fizeram concurso e que forem chamados serão dispensados da perícia médica oficial. Porém, eles terão de apresentar um atestado laboral particular.
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