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Conselho Nacional de Trânsito regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar
Conselho Nacional de Trânsito regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016. Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto.
Variedades Notícia Destaque 17/07/2015

As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. Há cerca de um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.


Fonte:G1
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