Pessoas privadas de liberdade em todo o Brasil terão a opção de estudar nos estabelecimentos prisionais do país. A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na última quarta-feira, 9, a Lei nº 13.163, que institui o ensino médio naqueles estabelecimentos.
O novo texto, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 10, modifica a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 11 de julho de 1984) para o cumprimento da universalização da educação básica, conforme previsto na Constituição Federal. O texto prevê a implantação do ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio nos presídios. Caberá aos sistemas de ensino a oferta de cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
O atendimento aos privados de liberdade deve constar dos programas de educação a distância e de uso de novas tecnologias de ensino da União, estados, municípios e do Distrito Federal. Além disso, a lei determina que o Censo Penitenciário passe a apurar, em cumprimento da mudança na legislação, o nível de escolaridade dos presos; a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de pessoas atendidas.
Também caberá ao censo verificar a implementação de cursos profissionalizantes em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de dos acervos.
Confira a Lei nº 13.163, de 9 de setembro de 2015
Confira a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
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