A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução a ser publicada no Minas Gerais desta sexta-feira, dia 28 de dezembro de 2018, o reajuste médio de 6,78% no valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como entre essas cidades. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias, entram em vigor a partir da zero hora do sábado (29/12).
Os valores da tabela constante na Resolução são tarifas-teto, pois desde julho de 2017 as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
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