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Pedidos de inclusão e desenquadramento do Simples Nacional poderão ser solicitados até 31 de janeiro
Pedidos de inclusão e desenquadramento do Simples Nacional poderão ser solicitados até 31 de janeiro
Quem perder o prazo só poderá aderir ao regime de tributação simplificado em 2020
Variedades Notícia Destaque 07/01/2019

Mais de 12 mil pequenos negócios brasileiros optaram pelo regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. Até o final de 2018, Minas Gerais era o segundo estado em número de adesões 1,4 milhões de empreendimentos, atrás apenas de São Paulo com 3,5 milhões de optantes (Fonte: Receita Federal).

Como acontece anualmente, os pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano têm até o dia 31 de janeiro para aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional:  www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .

O Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O regime de tributação simplificado, criado em 2006, tem o objetivo de reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, unificando oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As Micro e Pequenas Empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2019 - abaixo de R$ 81 mil -, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.

 

Porém, as empresas registradas como MEI, devem ficar atentas, se o faturamento anual ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos com base nas tabelas do Simples Nacional, irão incidir sobre o faturamento total do ano.

 

“Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito também pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2020. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

 


Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
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