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Cartórios oferecem comunicação de venda e compra de veículos
Cartórios oferecem comunicação de venda e compra de veículos
Projeto ‘Comunique a Venda’ é fruto de uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais e o Detran/MG
Variedades Notícia Destaque 21/01/2019

Proprietários de carros, motos e demais meios de transporte de 13 cidades na região sul de Minas já podem fazer a comunicação de venda do veículo diretamente nos Tabelionatos de Notas. Criado por meio de uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG) e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), o serviço “Comunique a Venda” foi lançado oficialmente no mês de dezembro de 2018, em Belo Horizonte.

Por meio do projeto, os Tabelionatos das cidades de Careaçu, Coqueiral, Elói Mendes, Itajubá, Lavras, Luminárias, Monsenhor Paulo, Natércia, Ouro Fino, Poço Fundo, Santa Rita do Sapucaí, São Bento Abade e São Sebastião da Bela Vista que aderirem ao serviço comunicarão aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

“A comunicação de venda e compra de veículo está prevista como obrigatória no Código de Trânsito. E, caso o antigo proprietário não faça essa comunicação, ele segue responsável legal do veículo. Desta forma, vamos dar a possibilidade de o proprietário cumprir com essa obrigação diretamente no cartório, durante o reconhecimento obrigatório de firma”, afirma o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais Pereira.

O projeto “Comunique a Venda” é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016, e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. E a parte interessada sairá da serventia com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explica ainda Calais.

O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Tabelionatos de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN) e o ato não será obrigatório.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.


Fonte:Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais
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