Conforme determinação da Lei Municipal nº 3.269/2018, os estabelecimentos públicos e privados de Itajubá, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral, entre outros, devem incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei já está em vigor e o Procon Itajubá já disponibilizou os modelos de cartazes que atendem a lei.
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