Adiada em 2018, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será definitivamente obrigatória em Minas Gerais. A implantação é gradativa e começa em 1º de março. Cada contribuinte terá uma data limite diferente (veja o cronograma a seguir). Quem é varejista de combustíveis, por exemplo, pode esperar até o dia 1º de abril de 2019. O conselho dos especialistas, entretanto, é fazer a transição o mais rápido possível.
"É recomendável que as empresas apliquem desde já a nova forma de emitir as notas, assim evitam o estranhamento. Mesmo que sua empresa ainda não seja obrigada, é possível antecipar a adoção da NFC-e. Mas vale lembrar que, após o credenciamento, fica proibida a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação", alerta Reginaldo Stocco, CEO da startup VHSYS, que oferece ferramentas de gestão para pequenas empresas.
O processo já ocorre em diversos estados brasileiros e promete agilizar o segmento varejista em Minas Gerais. "O uso desta versão traz várias vantagens para o empreendedor, como a utilização de qualquer impressora não fiscal, térmica ou a laser, sem precisar de uma autorização do fisco. Também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica, simplifica as obrigações acessórias e economiza recursos físicos e de tempo para realizar as operações", explica Stocco.
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