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MEI tem até sexta-feira (31/5) para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)
MEI tem até sexta-feira (31/5) para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)
Em Minas Gerais, 45% dos Microempreendedores Individuais ainda não cumpriram com suas obrigações com a Receita Federal
Variedades Notícia Destaque 30/05/2019

 

 

 

Faltando poucos dias para o prazo final de envio da Declaração do Anual de Faturamento (DASN/SIMEI), 497 mil Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros dos 892 mil formalizados até dezembro de 2018, ainda não entregaram a DASN.  Os empreendedores que não cumprirem com essa obrigação até esta sexta-feira (31/5) pagarão multa. A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, por meio do www.portaldoempreendedor.gov.br.

“Na DASN, o MEI deve informar o valor total das vendas de mercadoria e/ou prestação de serviço realizadas em 2018, sem dedução de nenhuma despesa, independente da forma de recebimento como dinheiro, cheque ou cartão”, explica analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

No Portal do Empreendedor, os MEI têm acesso a declaração para três tipos de situações: Original (utilizada quando a declaração daquele ano será entregue pela primeira vez), Retificadora(para corrigir alguma informação enviada equivocadamente na DASN “Original” já transmitida) e  Situação Especial (quando houver baixa, informando a data de extinção da empresa).

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa a partir de R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta Laurana.

 

Conheça os erros mais cometidos no preenchimento da DASN:

 

  •          Informar valores menores que o real: na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.

 

  •          Erro de digitação: os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.

 

  •          Falta de controle das vendas: muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante, acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que faturam até R$ 360 mil por ano) ou de pequena empresa (que fatura de R$ 360 até R$ 4,8 milhões por ano) para não sofrer penalidades como multas e até a exclusão do Simples Nacional. 

 

  •          Deixar de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano: mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado, é necessário fazer a declaração até o dia 31 de maio. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.

 

  •          Entregar fora do prazo: todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 31 de maio. Neste ano, mesmo os MEI formalizados no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.

 

  •          Situação Especial: alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção "Situação Especial". Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor, ou seja, os CNPJ já baixados. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.

 

 


Fonte: Laurana Viana - Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
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