O Juiz de Direito da Vara Civel do Juizado Especial de Itajubá, Luiz Fernando Rennó Matos, negou, por sentença proferida no último dia 30 de maio, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 39 mil reais, pretendida pelo vereador Jorge Andrade (PSD), conhecido como Jorjão da Saúde, contra o jornal Itajubá Notícias. A sentença já foi publicada e, até o fechamento desta edição, não houve recurso por parte do vereador.
Jorge alega no processo que teria tido sua honra ofendida, pela divulgação das matérias sobre a acusação que lhe faz uma ex-assessora parlamentar de seu gabinete na Câmara Municipal, de assédio sexual. O caso está sendo investigado em inquérito pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher da Delegacia Regional de Segurança Pública de Itajubá. A Justiça decidiu que não cabe pretensão a danos morais quando a imprensa divulga fato verdadeiro, sem fazer “juízos de valor”, com a única intenção de bem informar ao seu público leitor, especialmente quando a pessoa envolvida tem função pública. Além disso, num atentado à liberdade de informação, o vereador Jorge Andrade pretendia que o Judiciário impedisse ao Itajubá Notícias de publicar qualquer outra matéria a respeito do assunto. O teor da sentença homologada pelo Juiz de Direito Luiz Fernando Rennó Matos foi proposto pela Juàza Leiga Larissa Vieira Lima, como é comum nos Juizados Especiais. Apesar de perder a ação, Jorge não foi condenado a pagar os custos do processo, nem honorários advocatícios ao advogado do jornal, Dr. Francisco Osvaldo Correa, porque nas causas que tramitam nos Juizados Especiais essas condenações somente ocorrem quando a parte perdedora recorre da sentença e perde, também, o recurso.
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