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Variedades - Decreto publicado. Confira como cada empresário deve proceder para a retomada de atividades como bares, salões de beleza e demais lojas
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Decreto publicado. Confira como cada empresário deve proceder para a retomada de atividades como bares, salões de beleza e demais lojas
Decreto publicado. Confira como cada empresário deve proceder para a retomada de atividades como bares, salões de beleza e demais lojas

Variedades Notícia Destaque 07/08/2020

Foi publicado na tarde desta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 7996/2020 que dispõe sobre o funcionamento do Plano Estadual ‘Minas Consciente’ no município de Itajubá. Classificado para a Onda Amarela, o município poderá retomar serviços não essenciais. No Decreto, fica estabelecido que o horário de funcionamento é livre, na forma prevista pelo Plano Minas Consciente.

Antes de retomar qualquer atividade econômica, o empresário, sociedade empresária ou simples deve:

  • Verificar se seu estabelecimento encontra-se na onda vigente no município (amarela), através de consulta ao sítio eletrônico www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios;
  • Estar ciente e cumprir com todos os protocolos gerais e específicos aplicáveis ao seu estabelecimento disponíveis no sítio eletrônico www.mg.gov.br/minasconsciente/empresários;
  • Estar atento à divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente, no âmbito do município de Itajubá;
  • Cumprir com o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 7.991, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a adesão do município de Itajubá ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; 

Atividades permitidas na Onda Amarela

Bares, restaurante, autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias, lojas de departamento e duty free e lojas de brinquedos.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA - AQUI


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