A Prefeitura de Itajubá publicou no Diário Oficial do Município o decreto nº 8000 que dispõe sobre medidas para a realização de velórios e sepultamos em Itajubá durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Os velórios cuja causa mortis não sejam por covid-19 deverão obedecer aos seguintes critérios:
- Fica limitado a 10 o número de pessoas presentes no local do velório, sendo indispensável o uso de máscara pelos participantes durante todo período da cerimônia;
- De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo de cinco pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância de dois metros entre os prestes;
Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem fixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, não ingressarem no local; disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos; disponibilizar água e café somente em copos descartáveis, sendo vedada a distribuição de comida no local.
Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias. Durante o sepultamento, fica limitado a 10 o número de pessoas presentes, contando com os profissionais responsáveis pelo sepultamento, sendo indispensável o uso de máscara pelos participantes durante todo período de cerimônia. No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de dois metros entre elas.
No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus deverão ser seguidas as recomendações do Protocolo de Manejo de Corpos, conforme decreto municipal nº 7824/2020. Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco.
Enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da Covid-19, o prazo para a realização da cerimônia de sepultamento deverá ser:
- Ocorrendo falecimento no período da manhã, até as 12h, o sepultamento deverá ocorrer no mesmo dia;
- Ocorrendo falecimento no período da tarde, a partir das 12h,o sepultamento deverá ocorrer no primeiro horário de funcionamento do cemitério do dia seguinte;
- Ocorrendo o falecimento no período da noite, o sepultamento deverá ocorrer até às 17 horas do dia seguinte;
O translado intermunicipal somente poderá ser realizado se o tempo entre o óbito e o enterro não ultrapassar 24 horas.