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Reitor da Unifei divulga Nota Técnica sobre transferência de técnico esportivo para o campus de Itabira
Reitor da Unifei divulga Nota Técnica sobre transferência de técnico esportivo para o campus de Itabira

Variedades Notícia Destaque 26/08/2020

Em nota enviada ao jornal Itajubá Notícias, o reitor da Universidade Federal de Itajubá, Dagoberto Alves de Almeida (mandatos 2013/2020), esclarece o processo de transferência do servidor Vinicius de Oliveira para o campus de Itabira.

“Ética e liberdade de imprensa são essenciais para a sociedade em um ambiente de efetiva democracia. Representa o exercício cotidiano do “posso, mas não devo” em um ambiente de transparência que contempla a diversidade de visões e enfoques, bem como pela sua interpretação equilibrada. Guardadas as devidas proporções faço uso dessa nota para esclarecer o processo de transferência do servidor Vinicius de Oliveira, técnico esportivo, para atuar no complexo esportivo do campus de Itabira.

Esclarecimentos que se referem à obrigação da gestão pública na mitigação de risco jurídico, à imagem e à reputação institucional (Instrução Normativa Conjunta MP/CGU No 01, de 2016), direcionado não apenas à comunidade universitária, mas também à sociedade em geral. Cujo enfoque se refere, também, às difíceis decisões que o gestor público tem que tomar para bem aplicar recursos na priorização dos interesses institucionais.

Inicialmente, devo afirmar que há um excesso de profissionais da área esportiva na Unifei e que se encontravam lotados, exclusivamente, no campus sede. Tal afirmação não é, em absoluto, desconsideração em relação a importância da área esportiva para uma instituição que possui milhares de pessoas de todas as faixas etárias em seu quadro. Mesmo porque entendemos o esporte como agente indutor de qualidade de vida para toda nossa comunidade acadêmica.

Portanto, assim como fizemos em nosso campus sede reformando nosso complexo esportivo que, finalmente, encontra-se em estado impecável à espera de nossos alunos e servidores no pós-pandemia, também construímos em nosso campus avançado de Itabira estrutura esportiva (ver figura abaixo) de excelente padrão. Complexo esse que precisava, obviamente, de profissional habilitado na área esportiva para operá-lo. Afinal, de que adianta a construção de quadras e salão de apoio se não podem ser usadas porque a administração não se importou em prover profissional habilitado para operá-la?  Caso fôssemos omissos nesta questão, 2013 alunos e 316 servidores continuariam desprovidos da prática de atividades esportivas no campus de Itabira. E isso é inadmissível.

Espantosamente, no campus sede de Itajubá apesar de não termos curso algum em esportes, seja de graduação ou de pós-graduação, ainda assim decidiu-se na gestão anterior à atual, de 2004 a 2012, pela contratação de numerosos técnicos esportivos, mesmo com docentes já atuando nessa área. Em meio à total desorganização por nós encontrada em 2013, obtivemos a informação de que, inicialmente, eram apenas duas vagas para técnicos esportivos de nível superior.

Curiosamente, foram ampliadas para quatro vagas, ainda assim apenas pra o campus sede. Daí nossa tentativa de que, pelo menos um deles atendesse as necessidades de nosso campus de Itabira.

Devo acrescentar que esse é mais um dos muitos exemplos da então vigente “política de balcão” que favoreceu o personalismo e a falta de transparência e que só foi possível graças à ausência de editais, portarias ou resoluções de conselhos. Práticas como essa que eliminamos desde que assumimos a direção da UNIFEI em 2013 e que, esperamos, jamais volte a assolar nossa instituição. Desde então, temos tentado corrigir essa anomalia, esse desequilíbrio, que priva 2329 pessoas de terem qualquer tipo de suporte na área esportiva, fundamental para a qualidade de vida de nossa comunidade acadêmica. Essa nota é, portanto, apenas mais um episódio nessa batalha do interesse institucional tentando prevalecer sobre o interesse individual.

Lembro-me de tempos atrás quando alguns veículos foram transferidos do campus de Itabira para o campus sede dado que estavam subutilizados no campus avançado e faziam falta no campus de Itajubá. Fui exposto na mídia pela então administração do campus como se eu estivesse extirpando o campus avançado de recursos vitais para sua sobrevivência. Agora situação similar se repete. Sejam recursos humanos ou materiais, são públicos em sua essência e devem atender a instituição como um todo. Se há excesso em um setor em detrimento de outro, dita a regra mais elementar que a racionalização seja praticada.

No caso em questão, pela impossibilidade de abrirmos vaga para concurso de técnico esportivo para o campus de Itabira o que fizemos em solicitação ao MEC, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) consultou todos os técnicos esportivos lotados no campus sede sem que nenhum manifestasse qualquer interesse em se transferir para o campus avançado. Razão pela qual a PRGP adotou como critério de seleção a antiguidade no serviço público, ou seja, a designação seria daquele que ocupasse sua posição no quadro de servidores a menos tempo. Essa é a razão única e exclusiva do servidor Vinicius de Oliveira ter sido aquele designado para atender as necessidades do campus de Itabira. Acrescenta-se que processo esse integralmente realizado em conformidade com a legislação vigente, entre elas, portarias da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Vale esclarecer que a transferência de servidores públicos entre instituições e para atuação em diferentes locais é algo extremamente comum. Acontece corriqueiramente em nossa instituição, assim como em todas as demais, frequentemente provocadas pelo interesse do próprio servidor. Todavia, é também comum que ocorram transferências no interesse da instituição, chamadas de ex-officio. Portanto a transferência é uma possibilidade inerente à carreira de qualquer profissional, seja civil ou militar, de qualquer um dos três poderes. Servidores públicos tais como juízes, delegados, promotores e diplomatas, por exemplo, estão sujeitos a ocupar diferentes postos em diferentes locais, seja no seu interesse ou de suas instituições e isso não é visto como algo que seja, necessariamente, conflituoso.

Permitam-me aqui um desabafo, nesses vários anos a frente de uma instituição pública aprendi que quando se administra visando o bem coletivo, que é o da instituição, certamente se contraria interesses de indivíduos ou pequenos grupos. Esse é apenas um dos muitos exemplos que tenho colecionado à frente de uma instituição pública que, aliás, recentemente foi entrevistada pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública como caso de sucesso em gestão pública.

Especificamente ao tema da transferência em questão merece destaque:

  1. A Unifei dispendeu recursos financeiros, como exige a lei, para o transporte desse servidor e de seus familiares. Assim, não cabe qualquer postura vitimizante baseada na alegação implícita de que a Unifei ou seus dirigentes possam ter provocado qualquer prejuízo quanto à separação no núcleo familiar do servidor em questão.
  2. Cabe ressaltar que a portaria para que o referido servidor fosse transferido para atender o campus avançado foi emitida antes do início do período eleitoral em 2018.
  3. Acusar a presente administração de falta de suporte ou mesmo perseguição é tremendamente injusto, pois não lhe faltou apoio em, por exemplo, auxiliá-lo em sua capacitação. Afinal, foi facultado ao servidor Vinicius afastamento remunerado para realizar curso de mestrado que, por sinal, não concluiu. Salienta-se que a gestão pública exige devida responsabilização de ressarcimento ao erário.
  4. Nossa atualização de dados demonstra que apenas 36,5% do total de dias disponibilizados para trabalho, desde 2018 até a presente data, puderam ser cumpridos em decorrência de licenças variadas, o que não considera a pandemia em curso, dado que nossos servidores se encontram trabalhando, ainda que remotamente.
  5. Recebemos solicitação desse servidor para transferência para a Universidade Federal do Espírito Santo mediante troca por um código de vaga. Em prol dos interesses da instituição fomos obrigados a recusar essa possibilidade pelas seguintes razões:

1º) por questões orçamentárias estamos impedidos de realizar concursos, situação essa agravada nesse período de pandemia. Assim, de que adianta aceitar um código de vaga se não podemos utilizá-lo para contratar um servidor? Seria “abrir mão” de um servidor e isso não faríamos de forma alguma

2º) Ademais, foi-nos oferecido em contrapartida código não para um técnico esportivo, para a área administrativa. Portanto, caso aceitássemos essa troca o problema desse servidor seria resolvido, mas repassado a um de seus colegas visto que teríamos que reiniciar todo o processo na busca de provimento de um profissional habilitado para operar as instalações esportivas em Itabira.

      6. No que tange ao processo em questão vale destacar que cabe a manifestação de possíveis recursos a serem impetrados até a decisão final, conclusiva.  

As argumentações acima comprovam que todas as nossas ações nesse tema não são motivadas por mesquinhas razões pessoais como aludido em matéria parcial de jornal local. As atividades de um reitor em prol de sua instituição são por demais complexas e relevantes para lhe permitir ocupar tempo e esforço em questões que sejam de natureza pessoal, motivadas por interesses particulares.

Como gestão pública responsável e seguidora de leis e regras que somos, atenderemos, como sempre temos feito, toda e qualquer determinação legal que nos seja exigida até que todos os dispositivos legais sejam exauridos. No entanto, vale salientar que continuaremos aderente ao mesmo princípio de não desconsiderar os interesses institucionais em qualquer um de nossos campi cabendo, portanto como é o presente caso, a obrigação de buscarmos os meios cabíveis para atender as necessidades esportivas de nossa comunidade acadêmica em Itabira. Dessa forma, a alegria da prática esportiva nas instalações do campus de Itabira voltará a acontecer como ocorreu em breve momento (ver figura abaixo), mas então de forma permanente.

Professor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor da Unifei


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