Medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) vale a partir de 1º de setembro
A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de agosto, é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.
O Sebrae faz parte do Comitê Gestor da RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que foi responsável pela aprovação da medida, por meio da Resolução nº 59. Medidas como estas estão alinhadas com o propósito do Sebrae de fomentar o empreendedorismo desenvolvendo e apoiando políticas públicas que reduzam a burocracia e simplifiquem o ambiente de negócios no país favorecendo a economia.
A perda de postos de trabalho provocadas pela crise do coronavírus levou muitos a buscar na formalização como MEI, sustento e geração de renda.
Outras medidas aprovadas
O Comitê Gestor da RedeSim também aprovou outras medidas que facilitarão a vida do empreendedor, como a Resolução nº 61 que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Outra resolução foi a de nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros de todo o país. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m².
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