Em comunicado enviado pela Prefeitura de Itajubá ao Itajubá Notícias, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, devolve aos municípios mineiros a competência para estabelecer suas próprias regras de funcionamento e flexibilidade do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava o município de Coronel Fabriciano a seguir as deliberações do Programa Minas Consciente, que estabelece regras de enfrentamento a Covid-19 no Estado.
Anteriormente à decisão, os municípios mineiros precisavam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário da Covid-19 em Minas Gerais. Com a decisão do STF, divulgada nessa terça-feira, dia 22, cada município poderá estabelecer suas próprias regras de funcionamento das atividades sociais e econômicas para seguir com as ações de enfrentamento a Covid-19.”
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