A Portaria nº 842/2020, publicada no dia 4 de novembro no Diário Oficial do Município, prevê medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) por meio de práticas sanitárias a serem adotadas pelos passageiros e funcionários de empresas de transporte público coletivo intramunicipal.
De acordo com o artigo 1º da Portaria, deve ser feita a realização de limpeza dos veículos diariamente a cada viagem, das superfícies e dos pontos de contato com as mãos dos usuários com a utilização de produtos de assepsia, como o álcool em gel. Se tiver ar-condicionado no veículo deve ser feita a higienização também. Também está previsto a manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas para que seja possível a circulação de ar. Deve ser fixado em local visível aos passageiros as recomendações de cuidados e higienização dentro do ônibus.
Aos responsáveis pelo veículo, em especial motoristas e cobradores, pede-se que lavem as mãos e utilizem álcool em gel ao término de cada viagem, mantenham a limpeza dos veículos e tenham um adequado relacionamento com os usuários.
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