Está temporariamente proibido em Itajubá, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes como transmissão de jogos, uso de sinucas, transmissão de música ao vivo, entre outras atividades que podem estimular a aglomeração de pessoas.
A publicação do decreto nº 8212, no fim da tarde desta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município, estabelece o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares das 6h às 23h59.
Os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, cessando completamente as atividades.
Fica também temporariamente proibido em Itajubá a realização de eventos com venda de ingressos, independentemente do número de pessoas, assim como a realização de eventos de qualquer natureza em “repúblicas estudantis”, independentemente do número de pessoas.
Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar no município de Itajubá deverão intensificar os controles:
- do uso obrigatório de máscaras;
- da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas;
- do cumprimento do distanciamento social;
- da correta higienização das mãos e das superfícies dos estabelecimentos;
- do cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento, previstos no Plano Minas Consciente;
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