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Prefeitura reforça proibição de entretenimento em bares, restaurantes e similares
Prefeitura reforça proibição de entretenimento em bares, restaurantes e similares

Variedades Notícia Destaque 28/12/2020

Atividades em parques infantis, brinquedoteca, música ao vivo, transmissão de jogos não estão permitidos

Está temporariamente proibido em Itajubá, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes e similares como também parque infantil, brinquedoteca, música com apresentação ao vivo ou por reprodução de gravações, transmissão de jogos, exibição de imagens e sons por qualquer espécie de equipamentos, uso de jogos como tabuleiro, sinuca, pebolim, baralho, entre outros jogos, shows de qualquer espécie que possa estimular a aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto nº 8.245/2020, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (28), fica o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares restrito das 6h às 23h59. Os estabelecimentos previstos nesta publicação deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a clientes.

Proibições
Segundo o artigo 3º do decreto: “Fica temporariamente proibido no município de Itajubá a realização de eventos com vendas de ingresso, independente do número de pessoas e a realização de eventos de qualquer natureza em ‘repúblicas estudantis’, independente do número de pessoas.

Intensificações de medidas preventivas
O artigo 4º do decreto prevê que “todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar no município de Itajubá deverão intensificar os controles: do uso obrigatório de máscaras; da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas; do cumprimento do distanciamento social; da correta higienização das mãos e das superfícies de estabelecimentos; do cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento, previstos no Plano Minas Consciente, especialmente naquilo que não conflitar com o disposto neste decreto”.


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