Ações de orientação e fiscalização foram intensificadas durante período de Carnaval
A Prefeitura segue fiscalizando o cumprimento do Programa Minas Consciente em Itajubá. Agentes do departamento de Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar percorreram lojas, supermercados, bares e restaurantes, especialmente durante o período de Carnaval, para verificar o cumprimento das normas do Minas Consciente no município, que encontra-se na “onda amarela” do Programa desde o último sábado, 13 de fevereiro.
Segundo o diretor de Vigilância em Saúde, César Augusto de Almeida Vallin, foram atendidas algumas denúncias e aplicado um auto de infração em local onde o protocolo do Minas Consciente não estava sendo cumprido. “Haviam muitas pessoas fora das mesas e a fila na entrada do estabelecimento não respeitava o distanciamento linear mínimo de 1,5 metros. Foi um caso isolado, pois, de modo geral, os comerciantes estão bem informados e respeitando as normas”, frisou.
Na “onda amarela” do Minas Consciente, a limitação é de, no máximo, 100 pessoas por evento, a distância linear nos estabelecimentos comerciais é de 1,5 metros e a metragem referência é de 4 m² por cliente. Um exemplo: lojas com 50 m² podem permitir a permanência simultânea de até 12 pessoas em seu interior.
Em Itajubá, o comércio que não cumprir as medidas estabelecidas no Plano Minas Consciente fica sujeito às penalidades legais de multa, interdição total da atividade, suspensão e/ou cassação de alvará de localização e funcionamento, de acordo com o Decreto nº 8286/2021.
Sobre o Minas Consciente
A Prefeitura divulga, semanalmente, às quintas-feiras, a classificação de Itajubá segundo os indicadores do Programa Minas Consciente (ondas vermelha, amarela ou verde). Na terceira fase do Minas Consciente, o Governo de Minas promoveu uma modernização do Programa, permitindo que o comércio e os eventos, por exemplo, sejam liberados mesmo que a cidade esteja na onda mais restritiva, bastando seguir algumas regras. A classificação é definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas, que considera, semanalmente, a incidência da doença no município e a sua capacidade de atendimento hospitalar para orientar o funcionamento seguro das atividades econômicas: quanto menor o número de casos e leitos hospitalares ocupados, menor é a restrição ao comércio.
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