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IPVA 2021: pagamento da segunda parcela em MG começa nesta quinta
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Variedades Notícia Destaque 18/02/2021

A escala de pagamento da segunda parcela do imposto do carro começa nesta quinta-feira, 18, e vai até 24 de fevereiro

Começa nesta quinta-feira (18/2) o vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para os veículos e motocicletas licenciados em Minas Gerais. A escala tem início com as placas de final 1 e 2 e segue sempre com dois finais de placa por dia, até 24 de fevereiro, se encerrando com os dígitos 9 e 0.
 
O pagamento deve ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.

O pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A Fazenda Estadual informa que, para emitir a guia de arrecadação, é necessário acessar o site da SEF e que o órgão não envia SMS, boleto por e-mail nem por correio.

Os servidores públicos estaduais que não receberam o 13° salário integralmente até 31 de dezembro de 2020 terão um prazo maior para quitar o IPVA. O governo de Minas prorrogou a data para 31 de março, desde que o veículo esteja registrado em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF, no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer podem ser pagas até 31/3, sem ônus. Segundo estimativas do governo, até 28% dos servidores devem ser beneficiados com a dilatação do prazo.

Foi prorrogado também o vencimento do tributo para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado. Com isso, os proprietários dos veículos citados poderão pagar o tributo até o dia 31 de março.

A regra, no entanto, vale apenas para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado até o final do ano passado. Ou seja, o decreto não atende, por exemplo, veículos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos também precisam estar registrados no Detran-MG.


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