Está temporariamente proibido no município de Itajubá até o dia 8 de março a permanência e o trânsito de pessoas nas ruas da cidade entre o horário das 23h às 5h.
O decreto nº 8.320/2021, publicado agora a noite no Diário Oficial do Município, também prevê a proibição da realização de eventos com venda de ingressos, independente do número de pessoas. Estão proibidas festas em repúblicas estudantis e o atendimento nos bares, restaurante, lojas e demais estabelecimentos o funcionamento é permitido somente até às 22h.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão observar e controlar o uso obrigatório de máscaras em seu interior, limite máximo e ocupação de 30 pessoas, cumprimento do distanciamento de 3 metros, higienização das mãos e das superfícies de contato.
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