A partir de segunda-feira, 1º de março, até o próximo dia 15 estará proibida a permanência e o trânsito de pessoas em Itajubá das 20h às 5h, segundo prevê a publicação de um novo decreto da Prefeitura neste sábado (27).
Esta restrição não se aplica ao funcionamento do Terminal Rodoviário assim como a circulação de seus passageiros. Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery e atividades do transporte privado de passageiros como serviço de mototáxi, aplicativo e táxis estão liberados.
O atendimento presencial nos bares e restaurantes é permitido somente até às 20h. Eventos a serem realizados deve ter no máximo 30 pessoas. Realização de eventos com venda de ingressos e festas em repúblicas estudantis estão proibidos independentemente do número de pessoas.
Fica estabelecido em 50% o limite de ocupação da capacidade máxima de atendimento para estabelecimentos de hospedagem.
Fica também proibido o uso de saunas, campos, praças, piscinas, quiosques, quadras públicas e privadas, como o uso de academias ao ar livre. Parques infantis públicos e privados também estão proibidos.
O acesso ao Parque Municipal ficará impedido das 20h às 5h.
Fica limitado, no período da vigência deste decreto, a gratuidade no transporte público coletivo ao usuário idoso das 10h às 15h.
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