Começa a valer a partir da próxima terça-feira, 16 de março, a Lei nº 3407 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para todas as pessoas em Itajubá. Esta é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento à Covid-19 no município. Quem for flagrado sem máscara será multado em R$ 32,51, valor que será revertido para o Fundo Municipal de Saúde e aplicado em ações de prevenção e combate à Covid-19 na cidade.
A Lei nº 3407, iniciativa do Prefeito Christian Gonçalves que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, prevê o uso de máscaras nas vias públicas do município; espaços públicos e privados acessíveis ao público; transportes coletivos como ônibus, táxis e veículos de transporte por aplicativo; estabelecimentos comerciais, industriais e bancários; templos religiosos; estabelecimentos de ensino; órgãos públicos municipais e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Jornal Itajubá Notícias R. Dr. Américo de Oliveira, 241 | Centro | Itajubá - MG | CEP 37500-061