“Fica permitida, somente para os restaurantes e lanchonetes, a retirada em balcão, no horário restrito das 11h às 14h”, informa o decreto nº 8.360/2021 publicado na noite da última quinta-feira (17), no Diário Oficial do Município.
“Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos que integram a cadeia de atividades e serviços essenciais: bicicletarias e serviços afins; floriculturas, desde que na modalidade de entrega em domicílio (delivery)”.
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