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“A Onda Vermelha permite o funcionamento do comércio em geral, bares e restaurantes com responsabilidade e restrições”, afirma o prefeito Christian
“A Onda Vermelha permite o funcionamento do comércio em geral, bares e restaurantes com responsabilidade e restrições”, afirma o prefeito Christian

Variedades Notícia Destaque 15/04/2021
 
Em uma live sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas redes sociais da Prefeitura na tarde desta quinta-feira (15), o prefeito Christian  Gonçalves na companhia do vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Dr. Nilo Baracho, anunciou que Itajubá irá aderir à Onda Vermelha assim como grande parte do Estado. Isso vai permitir que o comércio em geral, essencial ou não, bares e restaurantes funcionem normalmente com restrições a partir de sábado. “A Onda Vermelha permite o funcionamento de todo comércio, bares e restaurantes com restrições e responsabilidade”.
A onda vermelha permite a operação de todos os comércios e serviços, como bares, clubes, restaurantes, academias e salões de beleza, desde que eles cumpram algumas regras, como distanciamento e limite de público.
 
A onda vermelha permite, por exemplo, a realização de eventos com até 30 pessoas. Hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade ocupada. 
 
O limite de público também é menor na onda vermelha. Em espaços fechados e com atendimento ao público, é permitido uma pessoa a cada 10 metros quadrados. A distância linear entre as pessoas em filas e mesas, por exemplo, deve ser de 3 metros. Além disso, serviços não essenciais devem limitar um cliente por atendente na onda vermelha.
 
Confira o que pode funcionar na onda vermelha:
• Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
• Bares e restaurantes;
• Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
• Serviços de ambulantes de alimentação;
• Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
• Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
• Vigilância e segurança privada;
• Serviços de reparo e manutenção;
• Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
• Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
• Construção civil e obras de infraestrutura;
• Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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