Máscaras de material transparente deverão ser usadas por, pelo menos, 5% (cinco por cento) do quadro de funcionários
Com o objetivo de facilitar o atendimento e possibilitar a leitura labial por pessoas com deficiência auditiva nos estabelecimentos da cidade, o prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves, sancionou na tarde da última terça-feira, 4 de maio, a Lei n° 3414. A assinatura ocorreu na presença do autor do Projeto de Lei, vereador Kener Maia (PL).
A Lei n° 3414 estabelece o uso de máscaras inclusivas confeccionadas com material transparente por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos funcionários dos estabelecimentos públicos e privados que realizam atendimento presencial. A partir de agora, eles deverão dispor de, no mínimo, 1 (um) funcionário utilizando a máscara inclusiva, nos casos em que o percentual previsto (5%) não atingir um quantitativo maior.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei estarão sujeitos à advertência, multa de R$ 243,84 e cassação da licença para funcionamento.
Os recursos arrecadados com as multas aplicadas por infração a esta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
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