Através de um decreto publicado no Diário Oficial do MunicÃpio no fim da tarde desta quinta-feira, a Prefeitura regulamentou a responsabilização administrativa de pessoas fÃsicas pela prática de fura-fila à ordem de preferência de imunização contra o coronavÃrus e de outras vacinas.
Conforme o jornal Itajubá NotÃcias já noticiou a multa para pessoas fÃsicas é de R$ 8,1 mil para qualquer pessoa que se beneficie e de R$ 16,2 mil para o funcionário ou agente público.