No excelente filme “As Faces da Verdade”, pouco conhecido, uma jornalista publica que a esposa de um diplomata americano seria agente da CIA, e teria sido a única dentre os agentes daquela agência de segurança a afirmar que o governo de um determinado país não teria sido o responsável pela tentativa de assassinato do presidente americano, quando esteve em visita a tal país.
Os agentes da CIA, como se sabe, são secretos e a revelação de que a mulher do diplomata seria uma delas, trazia insegurança aos demais. A jornalista foi pressionada de todas as formas para revelar sua fonte, e chegou a ser presa por recusar-se a fazê-lo. Sua prisão fora decretada por um juiz, que assim a manteve por mais de dois anos, até que convenceu-se que ela não revelaria a fonte de sua informação, e resolveu soltá-la, após haver destruído sua vida profissional e familiar.
O sigilo da fonte, assim como a liberdade de expressão do pensamento, é garantido não apenas pela Constituição norte americana, mas por todas as Constituições dos países realmente democráticos do mundo, inclusive o Brasil. Nossa Constituição a garante no seu Art. 5º, inciso XIV, assim como garante a liberdade de expressão no mesmo artigo, em seus incisos IV e IX. E essa garantia não surgiu com a Constituição de 1988, mas já vinha das Constituições do Império (1824), da República (1891), da Revolução de 1930 (1934), da redemocratização (1946) e até na de 1967, sob a chamada Ditadura Militar. Mesmo na Carta ditatorial de Vargas, de 1937, ainda constava a liberdade de expressão, embora sob censura prévia, o que não era liberdade alguma.
Na década de 1970, de fato, a liberdade prescrita na Constituição de 1967, foi tolhida também pela censura imposta pelo Ato Institucional nº 5, que vigorou do final de 1968 ao final de 1978. Mas, mesmo com o fim da censura oficial, outros meios de censura sobreviveram e ainda sobrevivem sobre a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão.
Há alguns anos, o Itajubá Notícias sofreu a tentativa de censura, quando um prefeito impôs, ilegalmente como decidiu a Justiça, um elevadíssimo débito à empresa que o editava, tentando extinguir-nos ou calar-nos, assim como tentou impor a censura à Rádio Futura FM, mandando seu procurador jurídico invadi-la e tirá-la do ar, ato também revertido pela Justiça.
Há cerca de duas semanas, o relator da CPI da Covid-19, senador Renan Calheiros, determinou a quebra do sigilo bancário de diversos órgãos de imprensa que não lhe têm servido de capachos, inclusive da Rádio Jovem Pan, voltando atrás nesse último caso, depois de perceber que não estava lidando com um órgão de imprensa fraco. Mas, uma semana depois, um ministro da mais alta corte do país, manda prender um político que, na mesma Jovem Pan, concedeu uma entrevista com palavras desrespeitosas, é verdade, àquele ministro e a praticamente todos os seus colegas, depois de já haver mandado prender outros jornalistas e um deputado que também o teriam ofendido, e, pasme-se, tudo em suposta defesa das instituições democráticas, como se a imprensa não fosse uma das mais importantes instituições democráticas em todos os países que se querem democráticos. A verdadeira liberdade está em sério risco.
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