O Sindicato do Comércio Varejista de Itajubá (Sindcomércio) divulgou uma nota que define a segunda-feira de carnaval, 28 de fevereiro, como dia do comerciário e a orientação é que as empresas deem folga aos trabalhadores.
Caso a empresa opte por convocar ao trabalho os funcionários, deverá ter uma compensação obrigatória de folga de no máximo 90 dias. Caso não cumpra, o empregador pode pagar o dia trabalhado em dobro. A medida segue a Convenção Coletiva de Trabalho.
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