A partir desta quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre a formação de coligações e escolher candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.
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